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À atenção do Snr. José Fernandes
À atenção do Snr. José Fernandes
Boa tarde,
Os meus cumprimentos.
Tanto quanto é so meu conhecimento, estava em vigor no Forum uma regra que impunha um máximo de 15 posts por dia, aos fornecedores, mesmo aos mais antigos. No entanto, após (re)leitura atenta das Regras d'Ouro, não encontrei qualquer limitação ao número de posts diários para a categoria "Fornecedor".
Em face disto, gostaria de saber se é lícito e permitido, que um fornecedor registado há 1 semana, coloque no mesmo dia e no período de pouco mais de uma hora, 129 (exacto, cento e vinte e nove) posts, todos com o mesmo teor.
Como sabem , esta "postagem" desenfreada provoca enormes desiquilibrios de timming, trazendo para a "cabeça de lista" muitos posts antigos e que inclusivé já nem sequer deviam existir, como por exemplo os pedidos de orçamento para casamentos que já se realizaram há mais de 6 meses.
Agradeço a sua atenção e a breve resposta, pois é importante sabermos se entrou em vigor a lei do "vale tudo" ou se se tratou de um mero "bug" do sistema.
Atentamente,
JCF
Bom dia,
Este sistema de quotas já existiu no passado, de facto, mas necessita ser actualizado para fazer face ao crescimento que a nossa comunidade tem tido, e também para se adaptar aos novos níveis de fornecedor. Neste momento estamos a desenvolver uma funcionalidade que limite de forma automática o número de comentários colocados por fornecedores, com vista a impedir casos de spam como o que relatou (e que foi resolvido há uns dias atrás).
Obrigado pelo alerta.
Votos de bom ano!
Cumprimentos,
José Fernandes